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Entenda a previdência complementar aberta

Tipos de benefícios e rendas

• O que são cobertura por sobrevivência e cobertura de risco?

• Quais são os tipos de renda da previdência complementar aberta?

• Renda mensal vitalícia

• Renda mensal temporária

• Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado

• Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido

• Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores

• Renda mensal por prazo certo (renda financeira)

• Quadro resumo

• Existem planos que oferecem outros benefícios além da renda da aposentadoria?

• Pecúlio por morte

• Pecúlio por invalidez

• Pensão aos menores

• Pensão por prazo certo

• Renda por invalidez vitalícia

• Renda por invalidez vitalícia com prazo mínimo garantido

• Pensão ao cônjuge ou companheiro(a)

• Atenção às exclusões

• O que é vesting?

• Existe plano de previdência complementar para crianças?

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O que são cobertura por sobrevivência e cobertura de risco?

Cobertura por sobrevivência é a garantia de pagamento de benefício (renda de aposentadoria, podendo ser vitalícia ou temporária) em razão da sobrevivência do participante após o período de acumulação (diferimento).

Cobertura de risco nos planos previdenciários é um seguro que garante pagamento de indenização no caso de ocorrência de sinistros de morte e invalidez. Compreende pecúlio por morte ou invalidez e pensão por morte e renda por invalidez.

A cobertura por sobrevivência depende do investimento das contribuições individuais do participante ou das feitas em seu nome; já a de risco, geralmente opcional nos planos de previdência, depende do conjunto de participantes que a contrataram e, assim, se tornam segurados. Diz-se, então, que a primeira opera em regime de capitalização, e a segunda, em regime de repartição. Os planos devem separar as reservas especificas dessas duas coberturas.

Quais são os tipos de renda da previdência complementar aberta?

O regulamento do plano obrigatoriamente prevê os tipos de renda disponíveis para contratação. Atualmente, os produtos mais comercializados (PGBL e VGBL) preveem seis tipos de renda:

Renda mensal vitalícia

É o pagamento de renda mensal feito exclusivamente ao participante do plano enquanto ele viver. O benefício termina e é cancelado quando ele morre. Não existe possibilidade de devolução do capital acumulado. Em outras palavras, se o participante vier a falecer, por exemplo, seis meses depois de começar a receber a renda do plano, o benefício não é mais pago.

Renda mensal temporária

É o pagamento de uma renda mensal temporária feito exclusivamente ao participante do plano durante o período que ele indicou na época da contratação. O regulamento de cada plano determina um limite máximo para o pagamento da renda temporária.

A renda cessa com o falecimento do participante ou com o término do prazo escolhido para receber a renda, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Também não há devolução, indenização ou compensação pelos valores pagos ao plano.

Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado

É o pagamento de uma renda mensal vitalícia ao participante do plano, com a possibilidade, no caso de seu falecimento, de o beneficiário indicado por ele receber até sua morte um percentual do benefício definido pelo participante.

Supondo que o beneficiário morra antes do participante e durante o período em que este estiver recebendo o benefício, a reversibilidade será extinta.

Se o beneficiário morrer depois de começar a receber a renda que lhe foi deixada pelo participante falecido, essa renda será extinta também.

Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido

É o pagamento de renda mensal vitalícia ao participante, com prazo mínimo garantido. É o participante do plano quem define esse prazo, que começa a ser contado a partir da data do início do pagamento do benefício.

Na hipótese de o participante que já esteja recebendo o benefício morrer antes de terminar o prazo mínimo de garantia, o valor da renda será pago ao(s) seu(s) beneficiário(s), de acordo com a proporção estabelecida por ele até terminar o período garantido para o recebimento da renda mensal.

No entanto, se o participante falecer depois do prazo mínimo garantido, a renda ficará automaticamente cancelada. Não há possibilidade de devolução, indenização ou compensação ao(s) beneficiário(s) dos valores referentes à acumulação de reservas do plano.

Por outro lado, no caso de um dos beneficiários do participante falecer, a parte da renda que lhe era destinada será paga aos seus sucessores legítimos.

Se o participante que já esteja recebendo o benefício falecer e não tiver nomeado beneficiário, a renda será paga aos seus herdeiros, conforme determina a lei. A renda será reservada mensalmente durante o restante do prazo mínimo garantido, com correção pelo índice de inflação previsto no plano, até que os sucessores legítimos sejam identificados. Estes receberão o saldo da reserva e, se o prazo mínimo garantido não tiver terminado, os valores restantes serão pagos sob a forma da renda mensal prevista.

Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores

O participante recebe uma renda mensal vitalícia do plano. Se ele falecer durante o recebimento da renda, um percentual desta (definido anteriormente) será pago mensalmente ao cônjuge ou companheiro(a) até a sua morte. Caso este também venha a falecer, um percentual (anteriormente previsto) da renda será transferido temporariamente para os filhos menores até que eles atinjam a idade que o regulamento do plano definiu para maioridade (18 ou 21 ou 24 anos).

Na hipótese de o cônjuge ou companheiro(a) morrer antes do participante do plano, o benefício continuará com a característica de poder ser transferido para os filhos ou menores de idade que tenha indicado.

Entretanto, a renda será extinta quando, depois da morte do participante e do cônjuge ou companheiro(a), o menor mais jovem tiver atingido a idade-limite para maioridade determinada no plano.

Sempre que um dos menores beneficiários do participante falecido alcançar a maioridade estabelecida no plano ou morrer, será feito novo rateio da renda, em partes iguais, entre os menores remanescentes.

Ocorrendo a morte do último menor remanescente durante o pagamento da renda do benefício, o pagamento será feito aos seus sucessores legítimos até a data em que o menor falecido atingiria a maioridade indicada no plano. A EAPC (Entidades Abertas de Previdência Complementar) / seguradora poderá, a seu critério, quitar as rendas futuras em uma única parcela.

Renda mensal por prazo certo (renda financeira)

É o pagamento de renda mensal por prazo preestabelecido pelo participante, que também indica o período de pagamento do benefício, limitado ao limite máximo de meses previsto no regulamento do plano.

No caso de falecimento do participante antes do término do prazo estabelecido, a renda mensal será paga ao beneficiário que ele indicou. Quando esse prazo terminar, a renda também cessará.

Se houver mais de um beneficiário e um deles morrer, a parte que lhe cabia da renda será paga aos sucessores legítimos. Porém, na falta de beneficiário indicado pelo participante, a renda será destinada também aos seus herdeiros.

Numa situação em que o participante também não tenha nomeado beneficiário ou, ainda, no caso do falecimento deste, a renda será reservada mensalmente até que o período de pagamento previsto no plano seja cumprido. Durante esse tempo, o saldo será corrigido pelo índice de inflação definido no regulamento do plano até que os sucessores legítimos sejam localizados. Nesse caso, os herdeiros receberão, além da renda mensal, o saldo reservado, se o período de pagamento ainda não tiver sido esgotado.

Quadro resumo

Observe alguns exemplos de continuidade do pagamento de renda mensal da previdência complementar aberta após a morte do participante que já estava recebendo o benefício.

Existem planos que oferecem outros benefícios além da renda da aposentadoria?

Sim. As EAPC e as seguradoras oferecem, ainda, planos com coberturas adicionais chamadas de benefícios de risco ou benefícios acessórios, como pecúlio por morte ou por invalidez, pensão por morte e renda por invalidez. Tais benefícios podem ser contratados isoladamente ou em conjunto com o plano de renda por sobrevivência (aposentadoria complementar), mediante um valor adicional de contribuição.

A contratação desses benefícios vai aumentar um pouco o valor da contribuição do seu plano de previdência complementar. Mas você contará com coberturas importantes, para o caso de imprevistos (morte ou invalidez) antes de acumular o valor desejado. O valor pago para as coberturas adicionais não é contabilizado no seu fundo de aposentadoria e nem reverte em rendimento.

A maioria dos planos de previdência aberta com coberturas de risco é estruturada, como os seguros, em regime financeiro de repartição simples (as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios nesse mesmo período).

Por essa razão, as coberturas de risco não permitem a devolução das contribuições pagas, uma vez que esses valores são destinados a custear o risco de pagamento dos benefícios durante o período de cobertura.

Antes de assinar o contrato, compare os custos de pelo menos três instituições para o mesmo tipo de plano, com as mesmas coberturas. Ao fazer a proposta de inscrição, preencha de próprio punho a declaração pessoal de saúde com respostas corretas e completas. Omissões, declarações falsas e informações incorretas podem acarretar o não recebimento do benefício de risco contratado. Nesse caso, a devolução das contribuições pagas também não será realizada.

Em geral, os planos de risco disponíveis no mercado podem oferecer os seguintes tipos de benefícios:

Pecúlio por morte

Pagamento à vista para um ou mais beneficiários indicados na proposta de inscrição, na hipótese de falecimento do titular do plano. 

Pecúlio por invalidez

Pagamento à vista ao participante que vier a ficar inválido total e permanentemente durante o período de cobertura do plano.

Pensão aos menores

Pagamento de uma renda mensal temporária para os filhos ou dependentes econômicos menores, escolhidos como beneficiários, em decorrência da morte do participante durante o período de cobertura desse benefício, até que cada um dos beneficiários complete a idade para maioridade indicada no regulamento do plano.

Pensão por prazo certo

É o pagamento de renda mensal por um prazo determinado ao(s) beneficiário(s), devido à morte do participante.

Renda por invalidez vitalícia

Pagamento de uma renda mensal vitalícia ao participante, caso ele fique inválido total e permanentemente durante o período de cobertura.

Renda por invalidez vitalícia com prazo mínimo garantido

Pagamento de uma renda mensal vitalícia ao participante, com prazo mínimo garantido, caso ele se torne inválido total e permanentemente durante o período da cobertura.

Se o participante morrer depois de começar a receber o benefício e antes de terminar o prazo mínimo garantido, a renda será destinada ao(s) beneficário(s) indicado, até que o período de garantia se esgote.

Quando houver mais de um beneficiário e um deles morrer, a renda será dividida proporcionalmente à participação dos restantes pelo número de meses que faltarem para completar o prazo mínimo garantido.

No entanto, se não existirem beneficiários remanescentes, a renda será paga aos herdeiros legítimos do participante também até o fim do período mínimo garantido. A EAPC / seguradora, a seu critério, poderá quitar os benefícios futuros em uma única parcela.

Na hipótese de o participante falecer antes da concessão da renda por invalidez com prazo mínimo garantido, ou depois do fim desse prazo, o benefício será cancelado automaticamente. Não há possibilidade de beneficiários solicitarem qualquer devolução ou indenização dos pagamentos que foram feitos.

Pensão ao cônjuge ou companheiro(a)

Pagamento de uma renda mensal vitalícia ao cônjuge ou companheiro(a), em decorrência da morte do participante durante o período de cobertura do plano. Na hipótese de o cônjuge ou companheiro(a) morrer, o benefício será cancelado.

Atenção às exclusões!

No caso de você contratar coberturas de risco, preste atenção às exclusões e ao prazo de carência para recebimento do benefício. Verifique também se existem cláusulas que suspendem a cobertura em caso de atraso da contribuição.

Isso porque há planos em que o atraso no pagamento suspende imediatamente a cobertura; há outros em que, mesmo tendo atrasado o pagamento da contribuição, o participante/beneficiário terá direito à cobertura, sendo deduzidas as contribuições em atraso do benefício a ser pago, caso ocorra o evento coberto durante o período de inadimplência. As EAPC e as seguradoras, em geral, estabelecem prazo de 60 ou 90 dias para a inadimplência, tanto para a tolerância quanto para a suspensão da cobertura dos benefícios de risco.

Confira, ainda, a forma de reajuste das contribuições, se o plano prevê aumento por mudança de faixa etária e se o plano possui limite de idade para permanência. O critério de idade-limite significa que o participante será excluído do plano quando atingir esse marco, sem a devolução das contribuições pagas.

O que é vesting?

É o conjunto de cláusulas que o participante é obrigado a cumprir para ter acesso às contribuições feitas em seu nome pelo estipulante-instituidor, líquidos de carregamento, quando for o caso. Tais cláusulas constam obrigatoriamente do contrato entre a EAPC e a instituidora e são, portanto, de expresso e prévio conhecimento do participante.

Envolvem condições como mínimos de idade, anos de serviço ou de vinculação ao plano, bem como podem não dar direito à totalidade das contribuições da patrocinadora ou instituidora. As cláusulas variam de plano para plano.

É importante atentar para o vesting, pois, caso o participante se desligue da empresa, poderá optar entre resgatar imediatamente o saldo de suas contribuições ou, permanecendo no plano e esperando o fim do prazo determinado pelas cláusulas de vesting, resgatar o saldo ampliado de suas contribuições mais as contribuições da empresa. Esse direito lhe é conferido de acordo com a Lei Complementar n° 109, de 2001.

Existe plano de previdência complementar para crianças?

Você pode contratar um plano PGBL ou VGBL para o seu filho ou para outros menores de idade logo depois de nascerem ou mais tarde. É uma poupança de longo prazo, que poderá ser utilizada a qualquer momento, trazendo a segurança de uma renda futura vitalícia ou temporária.

Como apelo de venda, algumas instituições oferecem planos para garantir a educação de menores de idade. Entretanto, a estrutura técnica dos planos PGBL e VGBL permite o resgate dos recursos a qualquer tempo, desde que cumpridas as carências.

Os recursos acumulados no plano dos menores poderão custear os estudos numa faculdade, ou cursos no exterior, ou bancar o desenvolvimento profissional, como a montagem de um consultório ou escritório.

Entenda a previdência complementar aberta

Tipos de benefícios e rendas

• Como você planeja viver depois que se aposentar?

• Quais são os tipos de renda da previdência complementar aberta?

• Renda mensal vitalícia

• Renda mensal temporária

• Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido

• Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário

• Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade para menores

• Renda mensal por prazo certo (renda financeira)

• Quadro resumo

• Existem planos que oferecem outros benefícios além da renda?

• Pensão por prazo certo

• Pensão aos menores

• Pensão ao cônjuge/companheiro(a)

• Pecúlio por morte

• Pecúlio por invalidez

• Renda por invalidez

• Renda por invalidez vitalícia com prazo mínimo garantido

• Atenção às exclusões

• Existe plano de previdência complementar para crianças?

Como você planeja viver depois que se aposentar?

O principal objetivo de quem procura um plano de previdência complementar é garantir tranquilidade financeira para si e seus familiares quando parar de trabalhar.

A aposentadoria paga pela Previdência Social (INSS) tem se mostrado incapaz de suprir as necessidades dos aposentados nessa fase da vida. O crescimento vertiginoso das aplicações na previdência complementar aberta, nos últimos anos, reflete essa preocupação.

Atualmente, existem dois tipos de produtos que concentram a preferência dos investidores: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O valor acumulados nesses planos representam uma opção de complementação da aposentadoria paga pela Previdência Social. Há a opção de o investidor utilizar os recursos para realizar algum projeto futuro, como, viagem, compra de imóvel, custeio da educação dos filhos, auxílio à iniciação profissional dos filhos, etc.

Ao contratar um desses planos, você precisa conhecer os tipos de renda disponíveis no mercado e os benefícios opcionais com que contar, como resgate e portabilidade dos recursos acumulados.

Tudo Sobre Seguros vai informá-lo sobre as opções que existem e orientá-lo, como sempre, a ler com muita atenção a proposta de inscrição e o regulamento de qualquer tipo de plano de previdência antes de sua contratação.

Quais são os tipos de renda da previdência complementar aberta?

O regulamento do plano, obrigatoriamente, prevê os tipos de renda disponíveis para contratação. No momento da contratação, o participante escolhe a modalidade de renda que deseja, podendo alterá-la antes da data de saída do plano.
Atualmente, os produtos mais comercializados (PGBL e VGBL) podem prever seis tipos de renda:

Renda mensal vitalícia

É o pagamento de uma renda mensal exclusivamente para o participante, enquanto ele viver. A renda mensal é fruto da conversão da reserva financeira que o participante acumulou. O benefício termina e é cancelado quando ele morre.

Não existe possibilidade de devolução do capital acumulado. Em outras palavras, se o participante vier a falecer, por exemplo, seis meses depois de começar a receber a renda do plano, o benefício não será mais pago.

Renda mensal temporária

É o pagamento de uma renda mensal temporária, feito exclusivamente para o participante do plano durante o período de meses que ele indicou na época da contratação. O regulamento de cada plano determina um limite máximo para o pagamento da renda temporária.

A renda cessa com o falecimento do participante ou com o término do prazo escolhido para recebê-la, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Também não há devolução, indenização ou compensação pelos valores pagos ao plano.

Nesta modalidade, o valor da renda mensal tende a ser maior, porque existe um limite para o número de meses em que ela será paga ao participante.

Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido

É o pagamento de renda mensal vitalícia para o participante, com prazo mínimo garantido. É o participante do plano quem define esse prazo, que começa a ser contado a partir da data do início do pagamento do benefício.

Na hipótese de o participante já estar recebendo o benefício e morrer antes de terminar o prazo mínimo de garantia, o valor da renda será pago ao seu beneficiário. Sendo mais de um beneficiário, cada um deles receberá a renda que o participante determinou, de acordo com a proporção definida, até o restante do período de pagamento.

No entanto, se o participante falecer depois do prazo mínimo garantido, a renda ficará automaticamente cancelada. Não há possibilidade de devolução, indenização ou compensação ao(s) beneficiário(s) dos valores referentes à acumulação de reservas do plano.

No caso de um dos beneficiários, que estiver recebendo a renda deixada pelo participante, falecer antes de ter sido completado o prazo mínimo garantido, a parte da renda que lhe caberia será paga aos seus sucessores legítimos.

Supondo que não exista mais qualquer beneficiário, a renda será paga aos sucessores legítimos do participante, conforme determina a lei. Neste caso, a renda será reservada (provisionada) mensalmente durante o restante do prazo mínimo garantido, com correção pelo indicador financeiro previsto no plano, até que os herdeiros sejam identificados. Estes receberão o saldo provisionado e, se o prazo mínimo garantido não tiver terminado, os valores restantes serão pagos sob a forma da renda mensal prevista.

Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário

É o pagamento de renda mensal vitalícia ao participante do plano, com a possibilidade, no caso de seu falecimento, de o beneficiário receber, enquanto estiver vivo, o percentual que ele havia definido na ocasião em que contratou o plano.

Na hipótese de o beneficiário morrer antes do participante e durante o período em que este estiver recebendo o benefício, a reversibilidade será extinta. Numa situação como essa, o plano não dá direito à compensação ou devolução dos valores pagos.

Quando o beneficiário morre depois de começar a receber a renda que lhe foi deixada pelo participante falecido do plano, o benefício fica extinto.

Renda mensal vitalícia reversível ao cônjugecom continuidade aos menores

O participante recebe uma renda vitalícia a partir da data que ele escolheu. Se falecer enquanto estiver usufruindo a renda, o cônjuge ou companheiro(a) receberá até a sua morte o percentual da renda que lhe tiver sido determinado pelo participante.

Se o cônjuge ou companheiro(a) também falecer, um percentual (anteriormente estabelecido) da renda será pago temporariamente aos filhos menores até que eles atinjam a maioridade estabelecida no regulamento do plano.

Na hipótese de o cônjuge ou companheiro(a) morrer antes do participante do plano, o benefício poderá ser transferido para os filhos ou outras pessoas menores de idade que tiverem sido indicados. Estes novos beneficiários só receberão a renda até atingirem a maioridade estabelecida no plano, cuja idade varia de plano para plano e que não necessariamente coincide com o limite legal de 18 anos.

Todas as vezes em um dos menores beneficiários do participante falecido morrer ou alcançar a maioridade estabelecida no plano, será feito novo rateio da renda, em partes iguais, entre os menores remanescentes.

Ocorrendo a morte do último menor durante o pagamento da renda do benefício, os seus sucessores legítimos receberão o pagamento até a data indicada no plano em que o menor falecido atingiria a maioridade. A entidade aberta de previdência complementar ou seguradora poderá, a seu critério, quitar as rendas futuras em uma única parcela.

A renda será extinta com a maioridade estabelecida no plano dos menores beneficiários, quando já tiverem morrido o participante e o cônjuge ou companheiro(a).

Renda mensal por prazo certo (renda financeira)

O participante preestabelece uma renda que receberá mensalmente, com pagamento limitado ao número de meses previsto no regulamento do plano.

No caso de falecimento do participante, durante o período de pagamento, a renda mensal será destinada ao(s) beneficiário(s) indicado(s), de acordo com o percentual que ele determinou. A renda será extinta quando terminar o prazo de pagamento definido pelo participante.

Se houver mais de um beneficiário e um deles morrer, a parte que lhe cabia da renda será paga aos seus sucessores legítimos, na forma da lei. Porém, quando o participante não indicar beneficiário, a renda será paga aos seus herdeiros legais.

Numa situação em que o participante também não tenha nomeado beneficiário ou, ainda, no caso do falecimento deste, a renda será reservada (provisionada) mensalmente até que o período de pagamento previsto no plano seja cumprido. Durante esse tempo, o saldo será corrigido monetariamente pelo indicador fixado no regulamento do plano até que os sucessores legítimos sejam localizados.

Neste caso, os herdeiros receberão o saldo provisionado e a renda mensal, se o período de pagamento ainda não tiver sido esgotado.

Quadro resumo

Veja alguns exemplos de continuidade do pagamento de renda mensal após a morte do participante que já estava recebendo o benefício.

Existem planos que oferecem outros benefícios além da renda da aposentadoria?

Sim. Existem planos que oferecem benefícios como pecúlio por morte ou por invalidez, pensão por morte e renda por invalidez. São coberturas chamadas benefícios de risco, que podem ser contratadas isoladamente ou em conjunto com o plano de previdência complementa ou plano de acumulação.

As coberturas de risco garantem o pagamento de benefício ao(s) beneficiário(s) indicado(s), no caso de morte do participante, ou ao próprio participante, no caso de sua invalidez total e permanente. É importante verificar se existe período de carência e quais são os riscos excluídos.

A invalidez total e permanente é definida, para efeito do plano, como aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.

A contratação desses benefícios vai aumentar um pouco o valor da contribuição do seu plano. Em compensação, você passará a contar com coberturas adicionais, caso ocorra algum imprevisto antes de você alcançar a idade que programou para se aposentar.

O valor pago por essas coberturas adicionais não é depositado na sua reserva, portanto não tem rentabilidade para ser contabilizada no seu fundo de aposentadoria. As coberturas adicionais (benefícios de risco) possuem estrutura técnica diferente.

A maioria dos planos de previdência aberta com coberturas de risco é estruturada, como os seguros, em regime financeiro de repartição simples (as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios concedidos nesse mesmo período).

Por essa razão, as coberturas de risco não preveem a devolução das contribuições pagas, uma vez que esses valores são destinados a custear o risco de pagamento dos benefícios durante o período de cobertura.

Antes de assinar o contrato, peça ao seu corretor para pesquisar custos de, pelo menos, três instituições para o mesmo tipo de plano, com as mesmas coberturas e características.

Ao fazer a proposta de inscrição preencha, de próprio punho, a declaração pessoal de saúde com respostas corretas e completas. Omissões, declarações falsas e informações incorretas podem acarretar o não recebimento do benefício de risco contratado. Nesse caso, a devolução das contribuições pagas também não será feita.

Em geral, os planos de risco disponíveis no mercado podem oferecer coberturas de morte e/ou invalidez. O benefício pode ser pago de uma única vez (pecúlio) ou periodicamente (renda ou pensão). Os tipos de benefícios dos planos de risco podem ser:

Pensão por prazo certo

É o pagamento de renda mensal por um prazo determinado ao(s) beneficiário(s) escolhido(s) pelo participante, em decorrência de sua morte durante o período de cobertura.

Se o participante falecer enquanto estiver recebendo a renda, o(s) beneficiário(s) indicado(s) irá (irão) recebê-la até o término do prazo que havia sido definido e de acordo com o percentual fixado. A renda será extinta no fim desse prazo.

Quando o participante morre sem deixar indicação de beneficiários, a renda será dos herdeiros legais até o término do prazo contratado.

Pensão aos menores

É o pagamento de renda mensal temporária para os filhos ou dependentes menores, escolhidos como beneficiários, em decorrência da morte do participante durante o período de cobertura deste benefício.

Pensão ao cônjuge/companheiro(a)

É o pagamento de renda mensal vitalícia ao cônjuge ou companheiro(a), em decorrência da morte do participante durante o período de cobertura.

Pecúlio por morte

É o pagamento de indenização, em uma única parcela (pecúlio), ao(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo participante, em razão de sua morte durante o período de cobertura.

Pecúlio por invalidez

É o pagamento de indenização, em uma única parcela (pecúlio), ao participante que ficar inválido total e permanentemente durante o período de cobertura.

Renda por invalidez

É o pagamento de renda mensal vitalícia ao participante, caso ele fique inválido total e permanentemente durante o período de cobertura.

Renda por invalidez vitalícia com prazo mínimo garantido

É o pagamento de renda mensal vitalícia para o participante, com prazo mínimo garantido, caso ele se torne inválido total e permanentemente durante o período da cobertura.

Se o participante morrer depois de começar a receber o benefício e antes de terminar o prazo mínimo garantido, a renda será destinada ao(s) beneficário(s) indicado(s), até que o período de garantia se esgote.

Quando houver mais de um beneficiário e um deles morrer, a renda será dividida proporcionalmente à participação dos restantes pelo número de meses que faltarem para completar o prazo mínimo garantido. No entanto, se não existirem beneficiários remanescentes, a renda será paga aos sucessores legítimos do participante, até o fim do período mínimo garantido. A entidade aberta de previdência complementar ou seguradora, a seu critério, poderá quitar os benefícios futuros em uma única parcela.

Na hipótese de o participante falecer antes da concessão da renda por invalidez com prazo mínimo garantido, ou depois do fim desse prazo, o benefício será cancelado automaticamente. Os beneficiários não têm direito de solicitar devolução ou indenização dos pagamentos que foram feitos.

Se você contratar uma dessas coberturas, preste atenção aos riscos excluídos e ao prazo de carência para recebimento do benefício. Verifique também se existem cláusulas que suspendem a cobertura em caso de atraso no pagamento da contribuição.

Confira, ainda, a forma de reajuste das contribuições: se o plano prevê aumento por mudança de faixa etária e se o plano possui limite de idade para permanência. O critério de idade-limite significa que o participante será excluído do plano quando atingir esse marco, sem a devolução das contribuições pagas para as coberturas de risco.

Atenção às exclusões

Se você contratar uma dessas coberturas, preste atenção aos riscos excluídos e ao prazo de carência para recebimento do benefício. Verifique também se existem cláusulas que suspendem a cobertura em caso de atraso no pagamento da contribuição.

Confira, ainda, a forma de reajuste das contribuições: se o plano prevê aumento por mudança de faixa etária e se o plano possui limite de idade para permanência. O critério de idade-limite significa que o participante será excluído do plano quando atingir esse marco, sem a devolução das contribuições pagas para as coberturas de risco.

Existe plano de previdência complementar para crianças?

Você pode contratar um plano PGBL ou VGBL para o seu filho ou para outros menores de idade, desde o nascimento. É uma poupança de longo prazo, que poderá ser utilizada a qualquer momento, trazendo a segurança de uma renda futura vitalícia ou temporária.

A estrutura técnica de ambos os planos permite, ainda, o resgate dos recursos a qualquer tempo, desde que cumprida a carência inicial, que pode ser, no máximo, de dois anos.

Algumas instituições oferecem planos específicos para garantir a educação de menores de idade (seguro educacional). Os recursos acumulados no plano dos menores poderão, por exemplo, custear os estudos numa faculdade, curso no exterior, ou auxiliar a iniciação profissional, com a montagem de um consultório ou escritório.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E DIAGÓSTICOS:

ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA:

CLAUDIO LOPES - CONTADOR ESPECIALISTA PREVIDENCIÁRIO

E-mail: aposentfacil@hotmail.com

  • Requerimento de Aposentadoria e Pensão
  • Contagem de Tempo de Contribuição
  • R.M.I ( Cálculo de Salário x Fator Previdenciário)
  • Revisão e Recursos Extrajudiciais
  • Regularização e Acertos de Vínculos Empregatícios INSS
  • Comprovação e Auxilio, no caso de Perda da Carteira Trabalho (CTPS)
  • Atividades Insalubres e Periculosidade
  • Auxilio na Elaboração de PPP
  • CNIS ( Cadastro Nacional Informação Social) * Vínculos e Remunerações
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria Rural
  • Aposentadoria Urbana
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição Professor
  • Acerto de Recolhimentos de Períodos extemporâneos (fora de época)
  • Benefício Assistencial ao Idoso ( LOAS )
  • Certidão de Tempo de Contribuição ( CTC )

* 1ª Consulta e Grátis, prazo médio é de 21 dias uteis

* Análise e demais serviços tabelas fixadas

Serviços ao Cidadão